Ministério de Música – Regimento

Ministério de Música – Regimento

Capítulo I

DEFINIÇÃO

Art. 1º - O Departamento de Música da Igreja Presbiteriana Betânia é um Departamento subordinado ao Conselho da Igreja Presbiteriana Betânia.

a) O Conselho possui a prerrogativa de indicar um Conselheiro, o qual acompanhará, sempre que possível o trabalho do Departamento, funcionando como um suporte ao Diretor e ao grupo. O Conselho também dará posse ao Diretor do Departamento, obedecendo a critérios evangélicos e técnicos.

Capítulo II

FINALIDADE

Art. 2º - Compete ao Departamento de Música coletivamente e aos membros individualmente:

a) Louvar a Deus através da música como parte da liturgia conduzindo a Igreja a entoar cânticos e hinos espirituais;

b) Propiciar a seus integrantes condições para ensaios;

c) Incentivar os membros a um crescimento técnico e espiritual.

d) Buscar novos integrantes através de projetos específicos;

e) Colaborar com todos os demais departamentos da Igreja, conforme a necessidade da Igreja, e as possibilidades do departamento;

f) Colaborar com outras Igrejas e/ou programações solicitadas de acordo com o aval do Conselho da Igreja Presbiteriana Betânia;

g) Ensaiar com diligência.

Capítulo III

MÉTODOS

Art. 3º - O Departamento de Música executará as suas funções de acordo com os seguintes princípios:

a) Reunir-se sempre que for necessário para ensaios com leitura bíblica e oração;

b) Os membros estudarão periodicamente, sobre música e a palavra de Deus.

c) Enviar trimestralmente ao Conselho relatório de suas atividades;

d) O Departamento terá um Conselheiro e um Diretor designado pelo Conselho, um e quantos colaboradores forem necessários, designados pelo Diretor.

e) Chegarão sempre com antecedência mínima de meia hora para orar, ajustar instrumentos e microfones.

Capítulo IV

DOS MEMBROS

Art. 4º - O Departamento de Música está aberto a todos os membros da Igreja Presbiteriana Betânia, independentemente de cor, sexo ou idade, considerando as seguintes questões:

a) No caso de maiores, que sejam comungantes e que estejam em plena comunhão com a Igreja;

b) No caso de menores, que sejam pelo menos membros não comungantes (batizados);

c) Para aqueles que estão entrando, passar por um período de adaptação de no mínimo 3 (três) meses;

d) Que possua tempo necessário e aptidão para participar das atividades do Departamento;

e) Que se comprometa a obedecer às deliberações do presente Regimento, do Diretor enquanto o mesmo for fiel ao Senhor e às Escrituras Sagradas;

f) Zelar do material utilizado, guardando-o após o uso;

g) Ser dizimista fiel.

Art. 5º - Perderá o direito de membro quem:

a) Se ausentar dos ensaios sem a devida justificativa;

b) Resolver não participar mais do Departamento; com as devidas justificativas;

c) For demitido, conforme CI-IPB, seção 4º, Art. 23 e 24;

Parágrafo único – Quem estiver afastado poderá ser reconduzido ao Departamento, considerando o motivo do afastamento e as questões constitucionais.

Capítulo V

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR

Art. 6° - Compete ao Diretor:

a) Iniciar as reuniões sempre com leitura da Bíblia e oração;

b) Recrutar os integrantes obedecidos os critérios propostos;

c) Fazer relatório trimestral de suas atividades para o Conselho;

d) Buscar materiais específicos para o crescimento do grupo sob a supervisão do Conselheiro;

e) Num trabalho de equipe, zelar pela qualidade das músicas (teologia, letra, altura), das transparências e materiais utilizados;

f) Promover estudos específicos sobre a área;

g) Na medida do possível, participar e propiciar a participação dos integrantes em eventos externos ligados ao Departamento, ouvido o Conselho;

h) Conhecer esse Regimento e obedecê-lo;

i) Reconhecer que a liturgia é uma prerrogativa dos pastores da Igreja, os quais poderão sugerir, acrescentar e/ou retirar cânticos e outras ações objetivando o culto presbiteriano.

j) Respeitar as autoridades constituídas e Conhecer a Constituição da IPB;

Capítulo VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 7º - O Departamento de música receberá uma verba anualmente votada pelo Conselho da Igreja Presbiteriana Betânia, para ser usada na compra de materiais específicos:

a) De acordo com uma lista de prioridades, o tesoureiro da Igreja atenderá, na medida do possível, às necessidades do Departamento;

b) Todo o material utilizado pelo Departamento, deverá pertencer exclusivamente à Igreja Presbiteriana Betânia, evitando-se assim, a questão de empréstimos junto a membros e/ou terceiros;

c) Não serão emprestados a terceiros os materiais utilizados pelo Departamento, salvo exceções a juízo do Conselho, ouvido o Diretor;

d) Nenhum material do Departamento poderá sair do templo, salvo casos especiais a juízo do Conselho;

Parágrafo único – Fica determinantemente proibida qualquer campanha desse Departamento para angariar fundos, sendo que a questão que deve ser priorizada pelos membros é a responsabilidade com o dízimo para a Igreja.

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º - Esse Regimento entra imediatamente em vigor, após aprovado pelo Conselho.

Art. 9º - Esse Regimento poderá ser ampliado e modificado, de acordo com as novas necessidades do Departamento e da Igreja Presbiteriana Betânia, cabendo esse mister a uma comissão constituída pelos integrantes do Departamento, inclusive o Diretor, juntamente com mais de um representante do Conselho.

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